POLÍTICA

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Tribunal de Justiça barra reeleição de presidente na Câmara de Apucarana

Edison Costa

| Edição de 11 de dezembro de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Em decisão proferida no início da noite de ontem, a juíza de direito substituta em 2º Grau do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Cristiane Santos Leite, negou pedido de liminar impetrado pelo presidente da Câmara de Apucarana, vereador Mauro Bertoli (DEM), que tentava assegurar a possibilidade de reeleição à presidência do Legislativo. O pedido foi feito em ação incidental cautelar que foi anexada a uma ação rescisória que já tramitava naquele tribunal e que trata da elevação do número de cadeiras no Legislativo de 11 para 19.  

Imagem ilustrativa da imagem Tribunal de Justiça barra reeleição de presidente na Câmara de Apucarana


Com a ação inominada,  Bertoli queria uma segurança jurídica de que a reeleição da mesa executiva da Câmara estaria garantida na ação rescisória, independente do questionamento sobre o número de vereadores. A ação rescisória que pede suspensão de decisão de primeira instância que anulou as duas sessões do Legislativo que aumentaram o número de vereadores na Câmara primeiro para 19, em 2012, e para 15, em 2015, foi movida no final de 2016 pelos ex-vereadores Vladimir José da Silva (PDT), Gilberto Cordeiro de Lima (PMN) e Antônio Ananias (PSDB), além do suplente de vereador na época e hoje vereador Professor Edson (PPS).
Em sua decisão de ontem, a juíza Cristiane Santos Leite entende que não cabe liminar na ação rescisória, tendo em vista que ela não tem efeito suspensivo. Com isso, fica afastada a possibilidade de Bertoli concorrer à reeleição de presidente. 
“Em que pese a existência de Ação Rescisória em trâmite no PJE sob nº 5000826-90.2018.8.16.000, onde tampouco parece existir nos autos a probabilidade da alteração da sentença. Primeiro porque não houve a concessão do efeito suspensivo pleiteado, segundo porque, em análise própria deste momento processual, não parece que as alegações dos autores da rescisória se encaixam nas hipóteses taxativas constantes nos incisos do art. 966 do Código de Processo Civil”, alega a juíza. “Com efeito, embora se discuta a matéria referente ao número de cadeiras de vereadores na Câmara Municipal, na realidade todo o procedimento legislativo, ao menos em cognição sumária, é nulo, ante o reconhecimento de vício formal e, em consequência não há como ser mantido dispositivo legal considerado nulo a fim de que o requerente possa ser candidato à reeleição para a presidência da Mesa Executiva da Câmara de Vereadores de Apucarana, ante a vigência de lei acima citada”, afirma a juíza nos autos.  
Neste aspecto, a magistrada indeferiu o pedido de liminar e, ao mesmo tempo, intimou a Câmara de Apucarana para que apresente as contrarrazões ao Agravo de Instrumento dentro de um prazo de 30 dias.
CONSULTA
O presidente da Câmara de Apucarana, Mauro Bertoli, disse ontem à noite que entrou com a ação inominada na ação rescisória apenas para tirar uma dúvida de que ele poderia ou não disputar a reeleição. A consulta com pedido de liminar, conforme assinala, foi uma indicação não somente sua mas do seu grupo político. 
“Eu não sou vereador com vaidades. Mesmo se eu tivesse obtido liminar com parecer favorável, ainda assim iria consultar meu grupo político para decidir sobre disputar ou não a reeleição”, afirma Mauro Bertoli, lembrando que já é presidente da Câmara pela terceira vez. “Dentro do meu grupo político têm outros companheiros em condições de assumir a presidência da Câmara. Qualquer um a ser indicado pelo grupo vou seguir a orientação”, afirmou.
A eleição para presidência da Câmara está marcada para a próxima segunda-feira, dia 17.