Os divórcios extrajudiciais – que não ocorrem perante os órgãos da justiça – aumentaram 2,5% em 2017 em todo o país. Os cartórios de notas, hoje chamados de tabelionatos de notas, lavraram 69.926 divórcios no ano passado, ante 68.232 no ano anterior. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).
Esta é a primeira alta no número de divórcios extrajudiciais em todo o Brasil após três anos consecutivos em queda: 2016 (-1,3%), 2015 (-2,3%) e 2014 (-0,4%). Segundo o presidente do CNB de São Paulo, Andrey Guimarães Duarte, a mudança foi causada principalmente em razão da lei 11.441 de 2007, que normatizou a realização de divórcio extrajudicial, e da Emenda Constitucional 66, de 2010, que reduziu a burocracia para a separação.
“Havia um número represado de casais que desejavam se divorciar [antes da aprovação das leis]. Agora é normal [o número] que se estabilize ou diminua. Como podemos analisar, houve uma variação positiva, mas nada que saia da curva do normal”, disse Duarte.
De acordo com o levantamento, São Paulo foi o estado que mais registrou divórcios em 2017, com 17.269, número 1,5% maior que os 16.998 computados em 2016.
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