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Governo do Paraná regulamenta auxílio emergencial a empresas

Da Redação

| Edição de 10 de junho de 2021 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O Governo do Estado regulamentou por meio do decreto 7.868/2021 o pagamento do auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas de todo o Paraná afetados pela pandemia de Covid-19. 
O programa vai destinar R$ 80,28 milhões para apoiar financeiramente 124.960 empresas ativas. O valor é 35% superior ao estimado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop).
Microempresas de segmentos específicos cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março de 2021 e com faturamento de até R$ 360 mil/ano receberão R$ 1.000 divididos em quatro parcelas de R$ 250. Já as microempresas, incluídas nestes setores, sem inscrição estadual e MEIs terão direito a R$ 500, em dois pagamentos mensais de também de R$ 250.
Há segmentos que são aplicáveis só a microempresas e outros que são aplicáveis somente a MEIs. Ao todo, 27 setores serão atendidos. 
“Buscamos apoiar aqueles setores que foram mais afetados pela pandemia e aqueles microempreendedores que mais necessitam de capital de giro. É um novo apoio criado pelo Governo do Estado para que a economia do Paraná, que já dá bons sinais de recuperação, volte a crescer dentro de uma normalidade”, explicou o governador Carlos Massa Ratinho Junior.
Para ter acesso ao suporte financeiro, de acordo com a regulamentação editada pela Casa Civil, os empresários dos segmentos selecionados terão de se cadastrar pelo www.auxilioemergencial.pr.gov.... que será aberto para consulta nesta quinta-feira (10).
O pagamento das parcelas seguirá os moldes dos créditos oferecidos pelo programa Nota Paraná. Ou seja, os valores ficarão disponíveis na plataforma do auxílio para depois serem transferidas para as contas bancárias indicadas pelos titulares do cadastro.