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Condenados por contrabando vão perder CNH

Da Redação

| Edição de 11 de janeiro de 2019 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (11) lei que permite a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a proibição de obter o documento pelo prazo de cinco anos.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) com efeito imediato.

A lei prevê que a medida será aplicada a quem for condenado com trânsito em julgado – quando não há mais como recorrer – pelos crimes de contrabando, receptação e descaminho, que é o não pagamento de impostos devidos pela entrada, saída ou consumo de mercadorias.

Caso seja preso em flagrante, o condutor poderá ter a habilitação suspensa por decisão do juiz antes da condenação. As pessoas que não tenham habilitação serão proibidas de solicitar o documento pelo mesmo período.

Foi vetada a parte do texto - aprovado no Congresso Nacional - que previa a perda da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresa envolvida no transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos derivados de furto, descaminho ou contrabando ou quando negociar produtos falsificados.