POLÍTICA

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Janot muda projeto de abuso de autoridade

Folhapress

| Edição de 29 de março de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ontem aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), uma alternativa ao projeto de abuso de autoridade.
Ele propôs não criminalizar as divergências de interpretações de uma lei ou fato. No texto em tramitação no Senado, relatado por Roberto Requião (PMDB-PR), a defesa pode processar um juiz de primeira instância que condenar seu cliente caso a segunda instância o absolva. Já o texto entregue pelo procurador suprime essa parte, chamada de tipificação da hermenêutica.

Imagem ilustrativa da imagem Janot muda projeto de abuso de autoridade


Essa foi a principal alteração trazida por Janot. “Nós do serviço público, que trabalhamos de forma responsável, nenhum de nós tem medo de uma lei de abuso de autoridade. A iniciativa pretende que se discuta com mais profundidade a matéria”, afirmou o procurador.
Segundo ele, a sugestão apresentada ao Congresso é “moderna”, contempla “abusos antigos e modernos” e não “pretende proteger nenhum agente”. Na avaliação do Ministério Público, o texto em tramitação no Senado tem como foco policiais, integrantes do Ministério Público e magistrados.
O texto da PGR (Procuradoria-Geral da República) foi construído por integrantes dos Ministérios Públicos estaduais, federal, além de juízes.
Eles se basearam no relatório elaborado por Requião, que será discutido nesta quarta na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. A PGR quis eliminar do projeto trechos considerados problemáticos.
A iniciativa de Janot ocorre 11 dias após a operação Carne Fraca, que reavivou os discursos em defesa da proposta de abuso de autoridade no Senado. Logo após a Polícia Federal desencadear a ação, os parlamentares subiram à tribuna e acusaram a corporação de “abusos”.
Assim como o texto em tramitação no Senado, a proposta da Procuradoria tipifica como abuso de autoridade condutas de integrantes dos três poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e agentes da administração pública.