POLÍTICA

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Justiça cassa mandato do vereador Mauro Bertoli, que recorre no cargo

DA REDAÇÃO

| Edição de 17 de setembro de 2021 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Em sentença proferida na tarde desta quarta-feira (15), a juíza Márcia Pugliese Yokomizo, da 28ª Zona Eleitoral da Comarca de Apucarana, determinou a cassação do mandato do vereador Mauro Bertoli (DEM) por suposta compra de votos nas eleições municipais do ano passado. A sentença estabelece ainda que o vereador reeleito deverá ficar inelegível pelo período de oito anos, além de pagar uma multa no valor de R$ 5,5 mil.

De acordo com a sentença, o vereador continua no cargo até transitado em julgado, ou seja, até uma decisão final em instância superior. O advogado de defesa Guilherme Gonçalves adiantou que vai recorrer dessa decisão e confirmou que, enquanto isso, Bertoli vai ficar tranquilamente exercendo o mandato até julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Reconheço o brilhante trabalho que a juíza fez, mas vamos recorrer”, disse, alegando que não ficou comprovado que teria havido qualquer troca de favor, de pedido de votos ou compra de votos. Além disso, conforme assinala, a Justiça Eleitoral afastou a maioria das imputações contra o candidato. “O que gerou a prova foi a apreensão do celular e dentro acharam diálogos onde ele inclusive se esquiva dos pedidos, não há prova da compra de votos. Vamos recorrer diretamente”, anunciou o advogado.
A defesa disse ainda que vai pedir a nulidade das provas do processo, solicitando ao Tribunal o exame da forma de como o Ministério Público agiu para chegar nesse inquérito. “Vamos pedir a nulidade das provas, o promotor claramente fez uma devassa na vida pessoal e política do Mauro, não hesitou em usar todas as medidas para encontrar algo. Na sentença, a juíza aponta que houve excesso nas medidas. Vamos pedir a nulidade”, ressalta.
O promotor responsável pelo processo, Eduardo Cabrini, informou que também vai recorrer da decisão, no sentido de pedir aumento no valor da multa. Segundo ele, o trabalho realizado pelo Ministério Público aconteceu dentro do rigor da lei. “Devo recorrer do valor da pena de multa e vou recorrer para que seja aplicada também a inelegibilidade dos demais réus e a condenação de uma pessoa que foi absolvida”, avisou.
Segundo ele, as provas foram colhidas dentro do rigor da lei, todas elas produzidas em buscas e apreensões autorizadas pelo juízo eleitoral, e a apreensão de celulares aconteceu com a autorização da juíza eleitoral. “A prova testemunhal foi recolhida em juízo, com todo o processo rigorosamente observando a lei. A juíza acatou e acabou cassando o diploma dele”, finaliza Cabrini.