POLÍTICA

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Justiça suspende provas práticas de concurso público de Apucarana

Edison Costa

| Edição de 20 de julho de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana, Carolina de Castro Carrijo, concedeu liminar (tutelar de urgência) em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público, suspendendo parcialmente concurso público da Prefeitura de Apucarana para contratação de servidores. A suspensão refere-se aos cargos de advogado, assistente social, assistente técnico, contador, desenhista, enfermeiro do trabalho, músico, psicólogo, técnico em informática, eletricista e operário. A ação afeta 2.442 candidatos, representando 29,3% do total de 8,4 mil inscritos. Nos demais cargos, o concurso segue normalmente e os aprovados serão conhecidos até final deste mês.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça suspende provas práticas de concurso público de Apucarana


A primeira fase foi realizada no dia 25 de junho. Do certame participaram cerca de 8 mil candidatos, que se inscreveram para 34 cargos. Na ação, o promotor de Defesa do Patrimônio Público, Eduardo Cabrini, apontou falhas no edital do concurso que, conforme assinala, não deixou claro como seria feita a avaliação prática desses candidatos.
Ao analisar o processo, a juíza Carolina Carrijo reconhece o que a promotoria considera como “ausência de critérios objetivos” no edital quanto às provas práticas dos cargos em disputa. Diante do exposto, decidiu pelo deferimento do pedido de tutela de urgência.
CONTESTAÇÃO
O entendimento do Ministério Público, reconhecido liminarmente pela juíza, é contestado tanto pela Prefeitura quanto pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual do Centro Oeste (FAU/Unicentro), contratada para organizar o certame.
Até o final da tarde de ontem, porém, a Procuradoria Jurídica Municipal informou que não havia sido notificada oficialmente da decisão judicial. “Tomamos conhecimento da liminar pelos órgãos de imprensa, mas estamos tranquilos quanto à correção do edital. Ainda não fomos notificados, mas diante da informação, em conjunto com a FAU já trabalhamos na peça jurídica e tão logo seja possível vamos ingressar junto ao Tribunal de Justiça do Paraná com agravo do instrumento com efeito suspensivo à liminar”, informou o procurador-geral da Prefeitura, advogado Paulo Sérgio Vital.
Vital frisa que o edital de abertura de Apucarana é o mesmo modelo já aplicado em diversos concursos realizados no Paraná pela FAU, sem nenhum tipo de contestação. “A prefeitura teve o cuidado de licitar a responsável por realizar este concurso, vencendo uma entidade pública sem fins lucrativos com notória especialização na organização de certames como estes. Todos os passos dados até o momento têm acompanhamento do Tribunal de Contas, que é um órgão que audita as prefeituras quanto à contratação de servidores, por exemplo, o que também atesta a legalidade das ações”, citou o procurador-geral. 
Ainda de acordo com Vital, apesar do edital já ser claro quanto às provas de títulos e provas práticas dos candidatos, no dia 13 de julho a Comissão Especial de Concurso publicou - em Diário Oficial - documento reforçando especificações dos critérios de avaliação e metodologia da prova prática. “Mesmo que não fossem claras as informações, não caberia anulação ou suspensão, mas no máximo uma retificação de edital. Contudo trata-se de uma situação hipotética, que não é o caso de Apucarana, cujo edital não possui este tipo de falha”, reforçou.