POLÍTICA

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Lei dá passe livre a gestantes carentes no transporte coletivo de Apucarana

DA REDAÇÃO

| Edição de 23 de junho de 2021 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O prefeito de Apucarana, Junior da Femac (PSD), sancionou a Lei 039/2021 que institui o passe livre no transporte coletivo para as gestantes carentes e, nesta terça-feira, realizou uma reunião para definir como a legislação será colocada em prática. A expectativa é que a gratuidade, mediante prévio cadastramento nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), seja assegurada até a primeira quinzena de julho.

A reunião, realizada no gabinete municipal, contou com a presença da secretária municipal de Assistência Social, Ana Paula Nazarko, da coordenadora da Escola da Gestante, a enfermeira obstétrica Maria Aparecida das Neves (Cidinha), e dos vereadores Luciano Fadchiano (PSB) e Jossuela Pinheiro (PROS), autores do projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal. 
O prefeito lembra, no entanto, que a lei é uma iniciativa conjunta entre os poderes Executivo e Legislativo. “Foi uma reivindicação feita pelo vereador Facchiano e pela vereadora Jossuela, que vem ao encontro do que preconizamos dentro da Prefeitura, ou seja, acolher quem mais precisa”, pontua Junior da Femac. 
De acordo com a lei, o transporte gratuito será garantido pelo Poder Executivo junto à Viação Apucarana Ltda (VAL) para assegurar o deslocamento das gestantes na realização de consultas, acompanhamento médico e exames pré-natais. “É o mesmo pensamento de quando decidimos bancar a redução de R$ 0,60 na tarifa do transporte para os trabalhadores neste momento de pandemia. Estamos ajudando as pessoas que mais precisam e as gestantes necessitam ser acolhidas de todas as formas”, reitera Junior da Femac. 
Para ter acesso ao benefício, as gestantes deverão se cadastrar nos CRAS, apresentando exame de comprovação de gravidez e atestado médico. Além disso, a renda familiar deve ser compatível com os critérios adotados pelo Cadastro Único (Cadúnico). A gratuidade será concedida desde o início da gravidez até 60 dias após o nascimento da criança.